LGPD: Principais Passos para Adequação Empresarial
Entenda medidas essenciais para adequar o tratamento de dados pessoais da sua empresa à LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais. A adequação deve considerar quais dados a empresa utiliza, para quais finalidades, com quem os compartilha e quais riscos esse tratamento apresenta.
Por que a LGPD é importante?
A LGPD protege os direitos de liberdade e privacidade das pessoas. Para as empresas, a conformidade exige transparência, segurança e capacidade de demonstrar que cada operação de tratamento possui finalidade e fundamento jurídico adequados.
Passos essenciais para adequação
- Mapeamento de dados: identifique os dados pessoais coletados, sua origem, finalidade, forma de armazenamento, prazo de retenção e eventuais compartilhamentos.
- Bases legais e finalidades: relacione cada operação a uma base legal prevista na LGPD e evite tratar dados além do necessário para a finalidade informada.
- Encarregado e canal de atendimento: verifique se o controlador deve indicar encarregado e mantenha um canal efetivo para titulares e para a ANPD.
- Revisão de contratos: ajuste contratos com operadores, fornecedores e parceiros para definir responsabilidades e medidas de proteção de dados.
- Políticas e procedimentos: documente regras de privacidade, retenção, descarte, atendimento aos direitos dos titulares e resposta a incidentes.
- Treinamento: capacite as equipes que acessam dados pessoais e estabeleça controles compatíveis com suas funções.
- Medidas de segurança: adote medidas técnicas e administrativas proporcionais aos riscos das operações de tratamento.
Encarregado e agentes de pequeno porte
Os agentes de tratamento de pequeno porte abrangidos pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022 não são obrigados a indicar encarregado, desde que não estejam em uma das hipóteses de exclusão do regime diferenciado, como a realização de tratamento de alto risco ou a superação dos limites de receita previstos na norma. Quando dispensado da indicação, o agente deve disponibilizar canal de comunicação com os titulares. A indicação voluntária do encarregado é considerada uma prática de boa governança.
Sanções administrativas
As sanções da LGPD não se resumem a multas e dependem de processo administrativo. Entre elas, a multa simples pode chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração.
A adequação à LGPD é um processo contínuo: controles, documentos e medidas de segurança devem ser revistos sempre que houver mudanças nas operações ou nos riscos do tratamento de dados.